A partir da carta Magna de 1891 o Brasil
tornou-se um país laico com o reconhecimento da liberdade de religião e de
expressão religiosa, vedando-se ao Estado o estabelecimento de cultos, sua
subvenção ou formas de aliança.
Assim
pressupõe-se que a escola pertencente ao estado laico deve ser laica também.
O art. 19 da Constituição Federal de
1988 diz que:
“... É
vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou
igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou
seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da
lei, a colaboração de interesse público;
II - recusar fé aos documentos
públicos;
III - criar distinções entre
brasileiros ou preferências entre si... “
Assim,
o Estado laico, é imparcial sem privilegiar uma ou outra religião, para que não
haja assim diferenças entre os brasileiros.
Desta
maneira se a escola é um espaço laico, uma aula de religião confessional com um
grupo misto, de várias orientações religiosas, uma oração direcionada pode ser
entendida como proselitismo, já que obriga a quem não tem interesse a ouvir ou,
mesmo repetir a mesma. No ambiente escolar as crianças vão aprender a
socializar, respeitando normas e o próximo, e assim , vão construindo sua
identidade.
O texto da
Lei de Diretrizes e Bases (LDB 9394/96), de dezembro de 1996 diz que:
"...O ensino religioso, de matrícula facultativa, constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, sendo oferecido, sem ônus para os cofres públicos, de acordo com as preferências manifestadas pelos alunos ou por seus responsáveis, em caráter:
I - confessional, de acordo com a opção religiosa do aluno ou do seu responsável, ministrado por professores ou orientadores religiosos preparados e credenciados pelas respectivas igrejas ou entidades religiosas; ou
II - interconfessional, resultante de acordo entre as diversas entidades religiosas, que se responsabilizarão pela elaboração do respectivo programa..."
Se caráter
facultativo é não ser obrigatório, pressupõe o livre arbítrio, mas se estamos
falando de crianças, em sua fase de maturação, não é bem assim que acontece,
pois nesta fase a criança age de acordo com as outras crianças, para
sentirem-se pertencentes ao grupo, portanto o caráter facultativo não possibilita
a criança sua liberdade de crença.
É claro
que podemos trazer conhecimentos religiosos dentro de sala de aula, explicando
todas as religiões sem distinção, lembrando sempre
que toda religião deve ser respeitada.
Como
professores, temos que trazer essa bagagem cultural dentro da sala de aula, e é
importante que os alunos aprendam e conheçam as religiões, até porque as
religiões fazem parte da cultura do país.Porém
se for para abordar religião, é importante que não seja trabalhada apenas uma,
mas sim todas as que fazem parte da nossa cultura, sendo os professores
encarregados de apresentar cada uma delas, mostrando-se neutros.
Portanto,
se
o ensino religioso for ministrado a partir da doutrina de uma única religião, é
inconstitucional, já que vivemos em Estado laico, mas se for ministrado na base da pluralidade, onde
todas as religiões serão estudadas, apresentando a identidade de cada uma, sem privilegiar nenhuma delas, passa a
ser constitucional, seguindo a
constituição brasileira.
REFERÊNCIAS
BIBLIOGRÁFICAS
BRASIL, (1988). Constituição:
República Federativa do Brasil.
Brasília: Senado Federal, Serviço
Gráfico.
BRASIL, (1996). Lei nº 9.394/96,
estabelece as diretrizes e
bases da educação
nacional.
Brasília: Diário Oficial da União,20 de dezembro de 1996, seção I.
CURY, Carlos Roberto Jamil (2004)Ensino
religioso na escola pública:
o retorno de uma polêmica recorrente Revista Brasileira de educação.
http://www.scielo.br/pdf/rbedu/n27/n27a12.pdf
Acesso em : 08.05.2013
FISCHMANN, Roseli "Escola pública não é lugar de religião", Revista Nova Escola, (2013) . http://revistaescola.abril.com.br/politicaspublicas/legislacao/acordo-ensino-religioso-504521.shtml?comments=yes#mostrar Acesso em : 08.05.2013
FISCHMANN, Roseli "Escola pública não é lugar de religião", Revista Nova Escola, (2013) . http://revistaescola.abril.com.br/politicaspublicas/legislacao/acordo-ensino-religioso-504521.shtml?comments=yes#mostrar Acesso em : 08.05.2013
VIANNA ,
Túlio O ensino religioso nas escolas
públicas, Revista Forum (2013) . .http://revistaforum.com.br/blog/2013/01/o-ensino-religioso-nas-escolas-publicas/
Acesso em: 08.05.2013
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