terça-feira, 14 de maio de 2013

ENSINO RELIGIOSO EM ESCOLA PÚBLICA


A partir da carta Magna de 1891 o Brasil tornou-se um país laico com o reconhecimento da liberdade de religião e de expressão religiosa, vedando-se ao Estado o estabelecimento de cultos, sua subvenção ou formas de aliança.
          Assim pressupõe-se que a escola pertencente ao estado laico deve ser laica também.
           O art. 19 da Constituição Federal de 1988 diz que:

“... É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios:
I - estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público;
II - recusar fé aos documentos públicos;
III - criar distinções entre brasileiros ou preferências entre si... “

      
            Assim, o Estado laico, é imparcial sem privilegiar uma ou outra religião, para que não haja assim diferenças entre os brasileiros.
Desta maneira se a escola é um espaço laico, uma aula de religião confessional com um grupo misto, de várias orientações religiosas, uma oração direcionada pode ser entendida como proselitismo, já que obriga a quem não tem interesse a ouvir ou, mesmo repetir a mesma. No ambiente escolar as crianças vão aprender a socializar, respeitando normas e o próximo,  e assim , vão construindo sua identidade.
            O texto da Lei de Diretrizes e Bases (LDB 9394/96), de dezembro de 1996 diz que:

"...O ensino religioso, de matrícula facultativa, constitui disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental, sendo oferecido, sem ônus para os cofres públicos, de acordo com as preferências manifestadas pelos alunos ou por seus responsáveis, em caráter: 

I - confessional, de acordo com a opção religiosa do aluno ou do seu responsável, ministrado por professores ou orientadores religiosos preparados e credenciados pelas respectivas igrejas ou entidades religiosas; ou 

II - interconfessional, resultante de acordo entre as diversas entidades religiosas, que se responsabilizarão pela elaboração do respectivo programa..." 

Se caráter facultativo é não ser obrigatório, pressupõe o livre arbítrio, mas se estamos falando de crianças, em sua fase de maturação, não é bem assim que acontece, pois nesta fase a criança age de acordo com as outras crianças, para sentirem-se pertencentes ao grupo, portanto o caráter facultativo não possibilita a criança sua liberdade de crença.
É claro que podemos trazer conhecimentos religiosos dentro de sala de aula, explicando todas as religiões sem distinção, lembrando sempre que toda religião deve ser respeitada.
Como professores, temos que trazer essa bagagem cultural dentro da sala de aula, e é importante que os alunos aprendam e conheçam as religiões, até porque as religiões fazem parte da cultura do país.Porém se for para abordar religião, é importante que não seja trabalhada apenas uma, mas sim todas as que fazem parte da nossa cultura, sendo os professores encarregados de apresentar cada uma delas, mostrando-se neutros.
Portanto, se o ensino religioso for ministrado a partir da doutrina de uma única religião, é inconstitucional, já que vivemos em Estado laico, mas  se for ministrado na base da pluralidade, onde todas as religiões serão estudadas, apresentando a identidade de cada  uma, sem privilegiar nenhuma delas, passa a ser  constitucional, seguindo a constituição brasileira.


 REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL, (1988). Constituição: República Federativa do Brasil.
Brasília: Senado Federal, Serviço Gráfico.

BRASIL, (1996). Lei nº 9.394/96, estabelece as diretrizes e
bases da educação nacional. Brasília: Diário Oficial da União,20 de dezembro de 1996, seção I.

CURY, Carlos Roberto Jamil (2004)Ensino religioso na escola pública:
o retorno de uma polêmica recorrente Revista Brasileira de educação.
http://www.scielo.br/pdf/rbedu/n27/n27a12.pdf Acesso em : 08.05.2013

FISCHMANNRoseli "Escola pública não é lugar de religião", Revista Nova Escola, (2013) . http://revistaescola.abril.com.br/politicaspublicas/legislacao/acordo-ensino-religioso-504521.shtml?comments=yes#mostrar Acesso em : 08.05.2013

VIANNA , Túlio O ensino religioso nas escolas públicas, Revista Forum (2013) . .http://revistaforum.com.br/blog/2013/01/o-ensino-religioso-nas-escolas-publicas/ Acesso em: 08.05.2013



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